TERMO DE
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
As partes abaixo tiveram total acesso ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SCM –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, concordando com os termos do mesmo.
DADOS DA CONTRATADA
Razão Social: Interliga telecomunicações
ltda
CNPJ: 31.671.216/0001-02
Endereço: Rua Antônio Austregésilo
N°:365
CIDADE:
Rio de janeiro ESTADO: RJ
Telefone: (21) 2115-0570 SITE: www.interligaconectavoce.com.br EMAIL: interliga@interligaconectavoce.com.br
DADOS DO CONTRATANTE:
Nome:seu nome
CPF: xxx
RG: xxx
DATA
DE NASC: %nascimentocliente%
Endereço: xxx
seu numero
compl.:xxx
Cep: seu cep
Bairro: xxx
Cidade: xxx
Estado: xxx
Telefone: Celular xxx Email
:xxx
INSTALAÇÃO FIBRA ÓPTICA
Taxa_____________ ( )DINHEIRO ( )
CARTÃO
DADOS DO PLANO CONTRATADO
Nome do plano: plano escolhido
Vencimento: dia vencimento
Valor mensal:xxx
Tipo de Plano: Plano não compartilhável Modelo: Pós
pago Juros: 1.00%
dia de atraso Multa 2.00% dia de atraso
Login: xxx Senha: xxx Carência: 6 meses
A fatura será enviada por Email ao contratante.
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
O contratante declara que teve conhecimento do Contrato de
PERMANÊNCIA/TFERMO DE FIDELIDADE e:
( ) OPTOU PELA FIDELIDADE/CONTRATO DE PERMANÊNCIA
( ) NÃO OPTOU PELA FIDELIDADE/CONTRATO DE PERMANÊNCIA
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE EM COMODATO
( )
ONU N°
ONU:_______________________________________
( ) ROTEADOR
WIFI
( ) ROTEADOR WIFI AC
O CLIENTE declara que recebeu o (s) equipamento (s) acima e se compromete a devolvê-lo (s) no final do contrato nas condições em que lhe foram entregues,
salvo desgaste natural. Caso o CLIENTE não devolva os equipamento
deverá pagar seu valor de mercado através de boleto emitido pela
CONTRATADA com vencimento a partir do 10° dia após o termino do contrato.
O CLIENTE está ciente que não poderá realizar a troca deste (s)
equipamento (s) por outro (s) adquiridos por terceiros, pois a PRESTADORA
garantirá assim uma melhor assistência técnica.
OBSERVAÇÕES
· A qualidade do sinal wifi de roteadores pode variar por motivos alheios a vontade das partes.
A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade do sinal wifi da rede interna do CLIENTE.
Cabe ao CLIENTE providenciar os equipamentos para que o sinal wifi esteja presente e com boa qualidade em todos os cômodos, salas e demais dependências do local de instalação.
O CLIENTE declara que foi informado que a medição da velocidade da internet por equipamento wifi pode não mostrar a real velocidade, pois mesmo o sinal de internet estando correto,
o wifi interno do CLIENTE pode não estar com boa qualidade. O
CLIENTE foi informado que deve medir a velocidade da internet em computadores
conectado via cabo diretamente ao roteador.
· Declaro que são verdadeiros os dados cadastrais e todas as informações contidas nesse documento.
Declaro também que tive acesso a todas as informações sobre o plano
por mim escolhido e descrito neste TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
· Declaro que estou ciente que o não pagamento das faturas vigente em até 08 dias após o vencimento será feito a redução da velocidade de navegação. uportes improdutivos, produtos/serviços adquiridos, multa contratual poderá colocar o nome no cadastro de inadimplentes.
· Declaro que estou ciente de que a CONTRATADA não é responsável pela configuração de roteadores e que poderá
ser cobrada visita técnica caso exista problema na configuração do
meu roteador, independentemente de onde o mesmo foi adquirido.
As partes assinam o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDA em 2 (duas) vias de igual teor.
Tec:______________________ Nova Iguaçu, xxx ____________________________________________________________________________
:seu nome
Responsável pela instalação autorizado pelo titular: Nome ______________________________________________ RG___________________________ Assinatura_____________________________________
Assinat